O Código de Conduta da CCAA Sociedade de Advogados, SP, RL. (CCAA) tem em vista um conjunto de princípios e valores éticos que devem ser adotados no âmbito da atuação interna e externa dos seus profissionais.
As presentes normas de conduta são aplicáveis aos sócios, associados e colaboradores, no âmbito de todas as situações que digam respeito à sociedade.
A equipa CCAA, deve pautar-se pelo cumprimento dos seguintes princípios:
• Idoneidade e integridade;
• Igualdade perante a lei;
• Dignidade da pessoa humana;
• Exercício da atividade profissional com cortesia e eficiência;
• Lealdade na competição de mercado, através de relacionamento honesto e justo;
• Conduta compatível com os princípios constitucionais, com os preceitos da legislação vigente, das normas e atos regulamentares internos, e disposições deste Código.
Em acréscimo aos princípios gerais, os profissionais da CCAA devem ainda cumprir os seguintes princípios éticos:
• Dever de competência profissional;
• Independência;
• Ausência de conflito de interesses;
• Espírito de colaboração mútua;
• Confidencialidade;
• Transparência;
• Compromisso com os direitos de autor.
Todos os órgãos integrantes da CCAA, e no exercício de suas atividades profissionais, na relação com órgãos públicos, devem atuar de forma transparente, de modo a observar sempre a legislação aplicável e os princípios éticos estabelecidos no presente Código de Conduta.
A CCAA assume um compromisso de manter a qualidade das suas contratações e parcerias. Neste sentido, a realização de parcerias ou contratação de fornecedores e colaboradores é condicionada àqueles que atuem com padrões éticos e valores compatíveis com os da sociedade.
Partindo do pressuposto que a concorrência deve ser leal, baseada em princípios éticos e em conformidade com a legislação aplicável, os profissionais da CCAA deverão, em qualquer situação, manter o respeito para com as sociedades, profissionais liberais e empresas que prestem serviços equiparáveis àqueles por eles prestados.
A aplicação deste Código de Conduta será realizada com estrita observância à legislação aplicável relativamente ao combate à corrupção.
Neste sentido, são proibidas as seguintes condutas:
a) Dar ou oferecer, de forma direta ou indireta, qualquer vantagem indevida a agente público ou pessoa interposta, para obter qualquer tipo de benefício indevido para si, para o escritório ou para clientes;
b) Dar ou oferecer qualquer facilitação a agentes públicos objetivando acelerar, retardar ou favorecer procedimentos;
c) Intermediar pagamento de valores ou vantagens indevidas, inclusive relativas clientes, para agentes públicos ou pessoas a eles relacionadas.
As regras previstas no presente Código serão levadas ao conhecimento de todos os profissionais da CCAA.
Quaisquer denúncias ou reclamações resultantes relativas ao não cumprimento das regras de conduta estabelecidas neste Código, serão dirigidas a qualquer dos sócios da Sociedade, que serão responsáveis por apurar a situação denunciada e, em cooperação com os demais sócios, deverão aplicar as penalidades adequadas.